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Conhece o Regime Ex-tarifário?

O regime Ex-tarifário é uma concessão tarifária que reduz a alíquota do Imposto de Importação de bens de capital (BK) e bens de informática (BIT) para 2%. Tudo isso, diante de uma alíquota média próxima de 14% para este tipo de produto. Trata-se de um ótimo benefício, considerando que esta redução impacta outros impostos como: IPI, PIS, COFINS e ICMS.

Entretanto, no ponto de vista do importador, este não é, muitas vezes, um benefício automático. Ainda que o bem a ser importado esteja com as gravações “BIT” E “BK” na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), normalmente é necessária uma petição para que ele se enquadre no benefício da redução de imposto.

Em contraponto dos Acordos Tarifários, o benefício do ex-tarifário atinge cargas produzidas em qualquer país, mas existe uma restrição para a sua utilização: não pode haver produção nacional do bem.

Regime Ex-tarifário segundo O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

O regime de Ex-tarifário consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação de bens de capital (BK), de informática e telecomunicação (BIT), assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente.

Atualmente, o Conselho de Ministros da CAMEX tem promovido a redução a 0% (zero), ao amparo do Ex-tarifário. Sem a aplicação do regime, as importações de BK têm incidência de 14% de Imposto de Importação e, as de BIT, 16%.

Ou seja, o regime de Ex-tarifário promove a atração de investimentos no País, uma vez que desonera os aportes direcionados a empreendimentos produtivos. A importância desse regime consiste em três pontos fundamentais:

  • Viabiliza aumento de investimentos em bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT) que não possuam produção equivalente no Brasil;
  • Possibilita aumento da inovação por parte de empresas de diferentes segmentos da economia, com a incorporação de novas tecnologias inexistentes no Brasil, com reflexos na produtividade e competitividade do setor produtivo.
  • Produz um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional.

A concessão do regime é dada por meio de Resolução CAMEX nº 66/2014 da Câmara de Comércio Exterior (Camex), após análise, pelo Comitê de Análise de Ex-Tarifários (CAEx), dos pareceres elaborados pela SDCI.

Ex-tarifário em termos mais leigos

Se você quer trabalhar com processos de importação e exportação, precisa entender do que se trata o regime Ex-tarifário. Nada mais é que uma possibilidade que a lei permite, de que a alíquota seja reduzida. Tudo isso para tornar o seu negócio mais competitivo e obter pontos positivos na parte financeira.

Essa diminuição da alíquota faz toda a diferença para a empresa, já que ela diminui de 14% para 2%, algo extremamente significativo. Além disso, também ajuda na diminuição de outros tributos que a empresa precisa desembolsar. Para que essa alíquota seja aprovada, são necessárias duas coisas:

  • O produtor precisa estar enquadrado nas categorias BK ou BIT na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC);
  • Preencher um formulário detalhado justificando o pedido de redução da alíquota.

Em seguida, o formulário é analisado pelo governo federal, se for aceito, uma consulta pública é aberta para que os fabricantes façam suas considerações referente a concessão do benefício. Após isso, uma outra análise é feita internamente, para a decisão final.

Se a resposta for positiva, a vigência é de dois anos, podendo ser prorrogada. Toda essa burocracia tem o intuito de proteger a indústria nacional, para que os fabricantes do país tenham mais possibilidade de concorrência.

Que produtos podem ser enquadrados no Regime Ex-tarifário?

O benefício fiscal do regime Ex-tarifário só é oferecido nos casos em que a empresa importa itens que não possuem fabricação equivalente em território nacional. As mercadorias que podem ter esse benefício concedido são: bens de capital, de informática e de telecomunicações, suas partes, componentes e peças.

Lembre-se que essa possibilidade de redução de alíquota vale para qualquer carga produzida em diferentes países. No entanto, há uma restrição clara: o produto não pode ser produzido pelo mercado nacional.

No site do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, é possível consultar Ex-tarifários que estão em vigor. A lista foi atualizada no dia 06/06/2018. Mais que isso, você também pode pesquisar os Ex-tarifários publicados, Resolução por Resolução por meio do link da Camex. E também, os Ex-tarifários que estiveram vigentes no passado, na aba Estatísticas – Dados Abertos.

Abaixo, alguns dos Ex-tarifários que estão vigentes atualmente:

  • Tanques fabricados em chapas de aço, revestidas com camada de vidro, para tratamento de resíduos industriais, armazenamento de águas potáveis ou águas residuais, com capacidade igual ou superior a 5m3, com diâmetro máximo de 75.000mm, com altura máxima de até 30.500mm;
  • Recipientes IBC (Intermediate Bulk Container) em aço inoxidável 304 e capacidade de 2.700 litros, para utilização em misturadores IBC, armazenamento e transporte de granéis sólidos, pós e grânulos, dotados de válvulas cone em aço inoxidável com vedação periférica em borracha EPDM (etileno-propileno-dieno);
  • Ferramentas para estampar tampas, copos ou corpos de latas de alumínio, com capacidade de saída igual ou superior a 12 tampas, copos ou corpos de latas de alumínio, com ou sem sistema de alimentação;
  • Máquinas automáticas de revestimento metálico em joias e pedras semipreciosas, dotadas de câmara de vácuo com área de 900 x 1.000mm.

Setores e Empresas que podem se beneficiar do Regime Ex-tarifário

As vantagens do regime Ex-tarifário são destinadas a fabricantes nacionais e empresas importadoras. No primeiro caso, há uma proteção extra, o que garante competitividade a esses empreendimentos. No segundo, as vantagens são variadas:

  • viabilização do aumento de investimentos em produtos das categorias BK e BIT, cujos itens não tenham produção equivalente por indústrias brasileiras;
  • aumento da inovação em empresas de diferentes setores por conta da incorporação de novas tecnologias. Isso se reflete em aumento da produtividade e competitividade da indústria;
  • multiplicação de renda e emprego sobre diferentes setores econômicos;
  • possibilidade de oferta de produtos com preços mais baixos por conta da redução de impostos;
  • economia nos gastos da operação de importação.

Dessa forma, acredita-se que o Ex-tarifário é uma ferramenta estratégica que aumenta a competitividade empresarial. Por exemplo, um produto que exigiria o pagamento de até R$ 500 mil com tributos de importação, pode ter sua taxa reduzida para menos de R$ 100 mil, o que representa uma economia de R$ 400 mil. Portanto, não fique de fora desse benefício fiscal!

Pleitos para concessão do regime especial de Regime Ex-tarifário

Os pleitos para concessão do regime especial de Ex-Tarifário deverão ser encaminhados à Secretaria do Desenvolvimento e Competitividade Industrial, acompanhados de informações relativas:

  • à empresa ou entidade de classe pleiteante;
  • aos dados técnicos sobre o produto;
  • à previsão de importação;
  • aos investimentos e objetivos vinculados ao pleito.

Para informações sobre fluxos e prazos para concessão do Ex-tarifário, prazo médio de tramitação e análise dos pedidos SDCI e CAEx, você pode acessar o site mdic.gov.br, na aba Procedimentos.

A Coordenação-Geral de Bens de Capital (CGBC), em sua busca contínua pelo aprimoramento e desburocratização dos procedimentos relativos ao Regime de Ex-tarifário para BK e BIT, substituirá a atual forma de preenchimento e entrega dos pleitos de Ex-tarifário. Assim como a atual forma de interação e disponibilização de informações relativas à tramitação destes pleitos às partes envolvidas.

Está em fase final de desenvolvimento um sistema eletrônico que proverá um ambiente totalmente virtual para a solicitação e processamento dos pleitos de Ex-tarifário, conferindo à equipe da CGBC mais agilidade no gerenciamento e análise dos pleitos. Ainda não existe uma data certa para o lançamento deste Sistema, mas acredita-se que isto ocorra no primeiro semestre de 2018.